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DOC. 182.5033.6003.6300

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsificação de selo destinado a controle tributário. CP, art. 296, I. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Alegação de insuficiência probatória. Necessidade de reexame de fatos e provas. Enunciado da Súmula 7/STJ. Alegada divergência jurisprudencial. Maus antecedentes. Paradigma proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Dissídio não demonstrado. Súmula 518/STJ. Agravante do CP, art. 61, II, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«I - Na linha de precedentes desta eg. Corte, para a comprovação de dissídio jurisprudencial, «é inservível, como paradigma, acórdão proferido em sede de habeas corpus» (AgRg no EREsp 1.265.884/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 21/6/2012), razão pela qual o recurso especial não merece conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional.

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