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DOC. 182.5100.4003.0300

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação cautelar. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação das demandadas/agravantes.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do CPC, art. 20, 1973 (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Aplicação da Súmula 7/STJ.

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