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DOC. 182.6010.9000.7000

STF. Agravo regimental em reclamação. Usurpação da competência originária desta suprema corte. Inocorrência. CF/88, art. 102, I, Interesse exclusivo da magistratura. Não configuração. Ação penal que envolve interesses pessoais dos magistrados que figuravam como vítimas. Reclamação não conhecida. Agravo regimenal a que se nega provimento. Cassada a liminar deferida.

«I - Apesar da intervenção da Associação de Magistrados do Espírito Santo - AMAGES na ação penal, não ficou demonstrado interessar o deslinde da causa a todos os membros da Magistratura ou que mais da metade dos membros do tribunal de origem seja direta ou indiretamente interessada, pelo que o recurso interposto pela entidade de classe não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

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