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DOC. 182.6021.2000.6800

STF. Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em recurso extraordinário. Lei complementar distrital 872/2013. Destinação de saldo positivo diverso do estabelecido pela Lei 4.320/1964. Impossibilidade. Inconstitucionalidade reconhecida. Desprovimento.

«1. A Lei Complementar distrital 872/2013 é norma genérica que dispõe sobre a instituição e funcionamento de fundos no Distrito Federal e, ao estabelecer um direcionamento diverso ao saldo positivo de fundo apurado em balanço, não previsto na Lei 4.320/1964, usurpa a competência legislativa da União para tratar sobre a matéria (CF/88, art. 24, II e § 1º).

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