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DOC. 182.6032.6001.1700

STF. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Improcedência do efeito rescisório. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, CF/88, art. 37, XV. Eventual violação reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC, de 1973, 1.036 a 1.040 do CPC/2015 e 328 do RISTF). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.

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