STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão «privativas» contida no caput do Lei 8.234/1991, art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico.
@NOTAVIDLNK = Lei 8.234, de 17/09/1991 (Administrativo. Ensino. Trabalhista. Regulamenta a profissão de Nutricionista).»
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