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DOC. 182.6325.6000.4900

STF. Agravo regimental. Inquérito. Não detentores de foro por prerrogativa. Apuração conjunta. Pretensão de desmembramento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento.

«1. A competência para a supervisão das investigações firmou-se neste Supremo Tribunal Federal em razão do suposto envolvimento do agravante nos fatos, o qual atualmente se encontra investido no cargo de Senador da República, nos termos do CF/88, art. 102, I, «b».

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