STF. Reclamação. Ausência de legitimidade ativa «ad causam». Ajuizamento, em nome próprio, da ação reclamatória, objetivando a proteção de direito alheio (honorários advocatícios convencionais). Inadmissibilidade. Caráter excepcional da legitimação ativa extraordinária ou anômala (CPC, art. 18). Inocorrência, no caso, de hipótese excepcional. Doutrina. Alegada transgressão ao teor da Súmula Vinculante 47/STF. Não configuração. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte ao paradigma de confronto invocado pela parte reclamante. Inadmissibilidade do uso do instrumento reclamatório quando o ato questionado não se ajustar, com exatidão e pertinência, ao paradigma de controle alegadamente transgredido. Precedentes. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido.
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