STF. Agravo interno em mandado de injunção. Prazo de cinco dias. Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único. Legislação especial aplicável ao mandado de injunção e posterior ao CPC/2015. Intempestividade. Não conhecimento.
«Publicada a decisão agravada no DJe de 10/10/2017, a contagem do prazo de cinco dias úteis para interpor agravo, previsto no Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único - legislação especial aplicável ao mandado de injunção e cronologicamente posterior ao CPC/2015 - , teve início em 11/10/2017 e fim em 18/10/2017. Intempestivo, pois, o presente agravo, cujo protocolo ocorreu em 01/11/2017.
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