STF. Agravo interno. Reclamação. Usurpação de competência não configurada. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
«1. A análise da documentação acostada com a exordial evidencia que, nos mandados de segurança elencados pela agravante, consta invariavelmente, como autoridade impetrada, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, aspecto a conjurar enquadramento nas hipóteses de competência originária previstas no CF/88, art. 102, I, «d» e «r» e a atrair a incidência da Súmula 624/STF, cujo teor é o seguinte: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito