STF. Recurso extraordinário. Fiscalização normativa abstrata perante o Tribunal de Justiça (CF/88, art. 125, § 2º). Apelo extremo subscrito apenas por procurador da câmara municipal. Ausência de qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, inclusive para deduzir os pertinentes recursos. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se, na origem, de processo de controle concentrado de constitucionalidade. Agravo interno improvido.
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