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DOC. 182.7761.4000.0100

STF. Ação cível originária. ICMS. Desoneração tributária das exportações. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Litígio que ultrapassa o mero interesse patrimonial. Repartição de receitas originárias. Conflito potencialmente capaz de vulnerar o princípio federativo. Art. 102, I, f, do texto constitucional. Transferência da união aos estados-membros, a título de compensação pela perda de arrecadação. Leis complementares 87/96, 102/2000 e 115/2002. Emenda constitucional 42/2003. ADCT, art. 91. Sucessão legislativa da matéria. Existência de disposições legislativas sobre a questão, inclusive quanto à solução a ser adotada até que sobrevenha a nova Lei complementar exigida pelo ADCT, art. 91, a qual ainda não foi editada. Inexistência de espaço para atuação jurisdicional. Insuficiência dos documentos juntados pelo autor à comprovação de suas alegações. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Pedido que se julga improcedente.

«1. A desoneração tributária das operações de exportação, fator influente na receita dos Estados, restou compensada pelos mecanismos erigidos pela Lei Complementar 87/1996, que dispõe sobre o ICMS, ao instituir um Fundo para compensação das perdas dos Estados em razão das inovações isentivas, no que posteriormente foi alterada pelas Leis Complementares 102/2000 e 115/2002.

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