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DOC. 182.7940.4001.5200

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventias judiciais. Aposentadoria. Impossibilidade de vinculação ao regime jurídico próprio dos servidores públicos. Preenchimento dos requisitos em data anterior ao julgamento daADI. 4.641/SC. Súmula 359/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 4.641/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, interpretando o CF/88, art. 40 de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, assentou que os titulares de serventias extrajudiciais não estão sujeitos ao Regime Próprio previsto no normativo, mas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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