STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventias judiciais. Aposentadoria. Impossibilidade de vinculação ao regime jurídico próprio dos servidores públicos. Preenchimento dos requisitos em data anterior ao julgamento daADI. 4.641/SC. Súmula 359/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 4.641/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, interpretando o CF/88, art. 40 de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, assentou que os titulares de serventias extrajudiciais não estão sujeitos ao Regime Próprio previsto no normativo, mas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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