Carregando…

DOC. 182.7940.4002.0700

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intimação por meio do domicílio eletrônico do contribuinte. Decreto Lei estadual 13.918/2009. Notificação eletrônica considerada válida. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Interpretação da legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Interposição de apelo extremo com base na alínea b do, III do CF/88, art. 102. CF/88. Não cabimento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito