TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - INSURGÊNCIA REFERENTE A PRODUÇÃO DE PROVA - QUESTÃO NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - NÃO CONHECIMENTO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - VINCULO DE TRABALHO FORMAL - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MAJORADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
É taxativo o rol das decisões interlocutórias agraváveis. Não estando, o capítulo da decisão referente ao indeferimento de provas, relacionado nos, do CPC, art. 1.015, contra ele não cabe agravo de instrumento.
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