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DOC. 183.1531.6002.1700

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação do CPC, art. 535. Adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 17.082/2012, do estado do Paraná. Honorários advocatícios. Omissão configurada. Tribunal que deixa de se manifestar sobre as alegações do recorrente, notadamente em relação ao fato de o acordo fiscal contemplar honorários advocatícios no importe de 1% do valor do débito. Provimento do apelo nobre para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.

«1 - Apresentados Embargos de Declaração, solicitando expressamente a manifestação do Colegiado sobre fato superveniente à propositura da ação, atinente à adesão do Contribuinte ao programa de parcelamento da dívida tributária previsto na Lei 17.082/2012, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a verba honorária da Fazenda Pública do Estado do Paraná no montante de 1% sobre o valor atualizado destes débitos, cabia ao Tribunal de origem analisá-lo. Entretanto, não tendo o Tribunal sequer feito referência a essas alegações, de fato, houve negativa de prestação jurisdicional, o que resulta na necessidade de anulação da decisão.

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