STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 121, § 1º, c.c com o CP, art. 14, II, ambose Lei 10.826/2003, art. 14, caput). Aventado reconhecimento de desistência voluntária. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Ausência de ilegalidade. Recurso improvido.
«1 - A análise dos motivos pelos quais o agente teria ou não voluntariamente desistido da prática do crime de homicídio é questão que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com o conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal.
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