STJ. Agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime formal, de perigo abstrato. Afirmação.
«I - Não se aplica o princípio da insignificância à conduta descrita no Lei 9.472/197, art. 183 («Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação»). Isso porque o referido crime é considerado formal, de perigo abstrato, tendo como bem jurídico tutelado a segurança e o regular funcionamento dos meios de comunicação. Precedentes.
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