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DOC. 183.2015.7001.8800

STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Reajuste de 28,86%. Incidência. Matéria decidida pelo rito do recurso especial repetitivo.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.478.439/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 27/3/2015, consolidou o entendimento de que «incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, quando teria a sua base de cálculo desvinculada do soldo de Almirante-de-Esquadra e vinculada ao maior vencimento básico da respectiva tabela.».

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