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DOC. 183.2015.7004.3000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Violação à coisa julgada não reconhecida pelo tribunal de origem. Decisão fundamentada nos elementos de convicção dos autos. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Violação a dispositivo de lei. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Indenização a título de lucros cessantes devida. Prejuízo presumido. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de indicação dos arts. Supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - acerca da não ocorrência de coisa julgada - demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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