STJ. Recurso especial. Locação. Purga da mora e contestação. Dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente. Intimação pessoal do defensor público. Prazo em dobro. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.
«1. Em ação de despejo por falta de pagamento, e, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, deve o defensor público ser intimado pessoalmente do prazo para purgação da mora, sob pena de violação ao disposto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. In casu, deve ser concedido o benefício do prazo em dobro para a complementação do depósito.
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