STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade tributária. Redirecionamento da execução fiscal. A alteração do entendimento do tribunal de origem resultaria em revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via eleita. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou que se tem por presumida a dissolução anômala da pessoa jurídica, capaz de ensejar o redirecionamento do feito ao sócio ocupante de cargo diretivo à época da constatação, qual seja, Aparecido Donizeti Crote, único sócio remanescente e dotado de poderes de administração dentre aqueles indicados pela Fazenda em seu petitório de fls. 43/57, 97/103 e 169/191 (fls. 61/75, 115/121 e 187/209 dos presentes autos), conforme se verifica das alterações contratuais averbadas perante a JUCESP (fls. 36-38 - fls. 54/56). Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. Precedentes: AgRg no AREsp. 329.592/RN, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18/12/2013; REsp. 1.646.317/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.4.2017.
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