STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Intempestividade. Comprovação de feriado local após a interposição do recurso. Impossibilidade, nos termos do CPC/2015, CPC, art. 1.003, § 6º. Precedente. Agravo interno improvido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual previsto no Código de Processo Civil de 1973, no sentido de admitir a comprovação, em agravo interno, da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, como pretende a agravante.
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