STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Conjunto-imagem (trade dress). Comercialização de produto afim. Embalagens assemelhadas. Concorrência desleal. Lei 9.279/1996, art. 209 (lpi). Perícia técnica não requerida. Fato constitutivo do direito. Não provado. Recurso especial conhecido e provido.
«1 - O conjunto-imagem (trade dress) é a soma de elementos visuais e sensitivos que traduzem uma forma peculiar e suficientemente distintiva de apresentação do bem no mercado consumidor.
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