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DOC. 183.2495.7000.4000

STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento. Interrupção do prazo prescricional. Inadimplemento. Prescrição. Não ocorrência. Segunda citação. Mera repetição de diligência. Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, apenas a citação do executado interrompia a prescrição, sendo certo que, após a alteração do CTN, art. 174, parágrafo único, I, pela novel legislação, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordena a citação do devedor, desde que esse despacho tenha sido proferido após 09/06/2005.

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