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DOC. 183.2810.7002.6000

STJ. Administrativo. Avaliação de questões formuladas em concurso público. Excepcionalidade. Valoração de matéria fática expressamente referida no acórdão de origem. Possibilidade. Equívoco na elaboração reconhecido pela banca. Conteúdo incompatível com o previsto no edital. Erro que conduz à impossibilidade de Resolução por ausência de resposta correta. Nulidade.

«I - Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora para avaliar as questões formuladas em concurso público, sendo admitido, apenas excepcionalmente, em situações tais, que se possa verificar incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, como no caso de impedir a própria resolução da questão, por ausência de resposta correta.

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