STF. Inquérito. 2. Denúncia. Peculato (art. 312 CP). 3. Denunciado Francisco Ariosto Holanda. Insuficiência da prova da autoria. 4. Demais denunciados. Suficiência da prova do delito e dos indícios de autora. 5. Denúncia rejeitada quanto a Francisco Ariosto Holanda, na forma do Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 395, III, e recebida quanto aos demais acusados. Maioria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito