TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PERCENTUAL. PRESERVAÇÃO DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE.
Apelação. Reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos. A sentença reconhece o estado de filiação entre as partes e determina a retificação parcial do registro de nascimento do autor, bem como condena o réu ao dever de prestar alimentos ao filho na proporção de 13% de seus rendimentos brutos, ressalvados os descontos obrigatórios, na hipótese de existir vínculo empregatício, ou de 30% do salário mínimo, em caso de inexistir vínculo formal de emprego. Apela o réu. Pretensão de reforma para reduzir o percentual fixado para 10% do salário mínimo ou 10% de seus ganhos líquidos, a título de prestação alimentícia. Sentença proferida em observância ao trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade (arts. 1694, §1º e 1695 do Código Civil). Alimentos fixados em montante que considera o necessário para a manutenção da criança. Existência de múltiplas proles não tem aptidão para afastar a obrigação alimentar. Paternidade responsável. Percentual que é compatível com o sustento das outras duas filhas. Recurso desprovido.
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