TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Nos termos da tese fixada pela 1ª Seção Cível deste TJMG no julgamento do IRDR 1.0000.17.016595-5/001, «a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade, que regem esse microssistema, e com o propósito para o qual foram instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas» (rel. Des. Wilson Benevides), pelo que, em se tratando de ação ordinária que depende de prova pericial para fins de se averiguar, dentre outros, o direito da parte autora ao recebimento de adicional de insalubridade, seu processamento e julgamento deve se dar perante a Justiça Comum, dada a relativa complexidade da perícia a ser necessariamente realizada.
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