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DOC. 183.6101.4000.7800

STJ. Tributário. Distribuição disfarçada de lucro. Presunção. Empréstimo a vice-presidente da empresa.

«1. A empresa resultante de cisão que incorpora parte do patrimônio da outra responde solidariamente pelos débitos da empresa cindida. Irrelevância da vinculação direta do sucessor do fato gerador da obrigação.

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