STJ. Processo civil e administrativo. Multa. Lei 8.212/1991, art. 41. Responsabilidade pessoal do prefeito municipal. Lei 9.476/1997. Afastamento. Prevalência do CTN, art. 137, I. Necessidade de demonstração de culpabilidade. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Conforme consignado no acórdão embargado, a responsabilidade do prefeito pelo não-recolhimento das contribuições previdenciárias necessita da demonstração da culpabilidade, por meio do devido processo legal, porquanto o Lei 8.212/1991, art. 41 rende-se ao que preceitua o CTN, art. 137, ou seja, a responsabilidade do agente não é pessoal quando no exercício do mandato.
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