Carregando…

DOC. 183.8370.2474.9932

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Agravo interposto em razão de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela embargante contra sentença proferida em embargos de terceiro. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade. Recurso inadmissível. O recurso cabível contra sentença é a apelação, e não o agravo de instrumento, conforme arts. 485, § 7º, 1.009 e 1.015, do CPC). Processamento dos recursos que se dá de maneira distinta (CPC, art. 1.010 e CPC art. 1.016). Erro grosseiro, que impede o conhecimento do recurso mesmo à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. Agravo de instrumento inadmissível na hipótese. Taxatividade mitigada incabível no caso vertente, em que a decisão recorrida (sentença) é impugnável pelo recurso de apelação. A mitigação do rol do agravo de instrumento tem por finalidade viabilizar o conhecimento de recursos interpostos contra decisões interlocutórias em situações de urgência para as quais a lei não previu recurso específico. Hipótese distinta é a interposição do recurso de agravo de instrumento ao invés de apelação, contra decisão que coloca fim ao processo. A urgência, por si só, não justifica a interposição de um recurso por outro, mormente porque ser possível formular ao Tribunal pedido autônomo de efeito suspensivo à apelação, mediante petição simples (CPC, art. 1.012, § 3º). Agravo de instrumento que realmente não poderia ser conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito