TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROCEDIMENTO EM DUAS FASES. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO SEM OBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME
Ação de repactuação de dívidas ajuizada com fundamento no CDC, art. 104-A(CDC), na qual o autor, em situação de superendividamento, pleiteia a homologação de plano de pagamento de suas dívidas, nos termos da proposta apresentada na inicial, com preservação do mínimo existencial. Na origem, o magistrado de primeira instância impôs plano judicial compulsório de pagamento, sob o fundamento de que os credores, que compareceram na audiência, não possuíam poderes efetivos para transigir, dispensando a instauração da segunda fase do procedimento prevista no CDC, art. 104-B
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