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DOC. 184.0250.0000.4200

STJ. Apontada ilicitude de perícia tanatoscópica realizada em uma das vítimas. Laudo inicial que afirma ser o cadáver pessoa desconhecida. Posterior identificação do corpo e inclusão da informação no laudo. Autoria da alteração do documento desconhecida. Mera irregularidade. Falsidade não comprovada de plano. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Nulidade não configurada. Denegação da ordem.

«1. O CPP, art. 621, II permite a revisão de processos findos «quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos».

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