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DOC. 184.0250.0000.4400

STJ. Constitucional. Competência. Revisão criminal. Acordão do extinto TFR. Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar as revisões criminais de julgados do extinto tribunal federal de recursos, por isso que não alcançadas pelo CF/88, art. 27, § 10, do ADCT, que comete competência ao superior tribunal de justiça apenas para as ações rescisórias. Tratando-se de norma atributiva de competência residual, a exegese deve ser estrita.

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