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DOC. 184.1244.4240.4436

TJSP. VOTO 42017 REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Empréstimo pessoal. Taxa de juros remuneratórios. Nulidade da sentença. Omissão na análise de teses suscitadas em defesa. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Inobstante, tribunal autorizado a suprir eventuais omissões (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas documental suplementar e oral preclusas. Prova oral desnecessária ao deslinde da causa. Mérito. Taxa de juros pactuada abusiva, pois notoriamente superior à média de mercado, aproximando-se daquelas comumente praticadas em sistemas rotativos de cartões de crédito, incompatíveis com a modalidade de crédito contratada. Redução à média. STJ, recursos repetitivos, REsp. 1.060.530. Sentença mantida nesse ponto. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. Hipótese de, no mínimo, engano injustificável do banco réu. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Precedente deste Tribunal. Sentença reformada nesse ponto. Dano moral. Ocorrência. Publicidade enganosa, falta de transparência na contratação, flagrante abusividade das taxas de juros contratadas e descontos mensais na conta corrente da autora, pobre, idosa e aposentada, da metade do seu benefício previdenciário. Afronta à dignidade da pessoa humana. Danos morais caracterizados. Sentença reformada nesse ponto. Quantum fixado em R$ 3.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade.

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