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DOC. 184.1822.5462.6635

TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RESCISÃO CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Autor adquiriu o veículo «VW/Fox», placas DXV-5317, com posterior rescisão do contrato e devolução do veículo às Requeridas (que se responsabilizou pela transferência do financiamento, pagamento das parcelas, ou baixa junto à instituição financeira) - Desídia das Requeridas na transferência do financiamento e na quitação das respectivas parcelas - Cabível a baixa no financiamento em nome do Autor e a condenação das Requeridas a arcar com as multas de trânsito ocorridas após a devolução do veículo - Caracterizado o dano moral - Posterior aquisição do veículo «Renault/Clio», placas DXV-5317 - Autor alega a existência de vícios ocultos - Incumbe ao Autor (adquirente), previamente à compra de veículo usado, adotar as cautelas necessárias para verificar a qualidade do bem - Descabida a pretensão de rescisão contratual relativa ao veículo «Renault/Clio» - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar as Requeridas (solidariamente) a «darem baixa ao financiamento do veículo VW Fox, ano 2007, placa DXV 5317, que ainda consta em nome do autor, bem como a arcarem com o pagamento das multas de trânsitos ocorridas após a devolução do veículo» e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (com correção monetária desde a sentença e juros moratórios desde a citação) - Sentença contém omissão - RECURSO DAS REQUERIDAS IMPROVIDO E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre o valor da indenização por danos morais incidem juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (até 29 de agosto de 2024) e, a partir de 30 de agosto de 2024, observados os índices de correção monetária e juros moratórios previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil (com redação dada pela Lei número 14.905/2024

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