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DOC. 184.1851.7106.8030

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Duplicatas Mercantis - Decisão que dentre outras deliberações, diante dos embargos apresentados, constatou equívoco na decisão anterior, ressaltando que o valor do arresto deve ser limitado ao débito em execução, sendo irrelevante o valor supostamente ocultado pelas operações realizadas pelo corréu Rodrigo, pois o instituto visa coibir o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, que não permite identificar a distinção de patrimônio, tornando indevida a adoção de qualquer outro parâmetro de responsabilização, determinando a manifestação das partes sobre a referida reconsideração, em atenção ao disposto nos Arts. 9º e 10 º do CPC - IRRESIGNAÇÃO das empresas correqueridas - Pretensão de reforma integral da decisão, reconhecendo-se a competência do Juízo Recuperacional para decidir sobre atos de constrição de seus patrimônios, revogando-se as medidas de bloqueio de bens proferidas nos autos, extinguindo-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito, alegando ausência de interesse processual da instituição requerente, ora agravada - JULGAMENTO PREJUDICADO - Perda do objeto - SUPERVENIÊNCIA de decisão SANEADORA, afastando as preliminares arguidas pelas partes, fixando os pontos controvertidos e concedendo prazo para especificação das provas - Além disso, com relação às empresas, ora agravantes, acolheu o pedido de REVOGAÇÃO das medidas constritivas e manteve o afastamento da preliminar de incompetência do Juízo arguida por elas - Esvaziamento da matéria em discussão no presente Agravo de Instrumento - Desnecessidade do provimento jurisdicional postulado em segundo grau de jurisdição - Perda do interesse recursal - Não conhecimento que se impõe - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO

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