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DOC. 184.2365.7007.9400

STJ. Subtração ou inutilização de livro ou documento (CP, art. 337). Laudo pericial. Ausência. Prova da materialidade da infração decorrente de outros elementos. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado.

«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a prova pericial pode ser suprida por outros elementos de convicção, tais como as provas testemunhal e documental.

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