STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, c.c com o CP, art. 14, II, ambos). Fixação do regime prisional. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação conferida pela Lei 11.464/2007. Possibilidade de estabelecimento de modo diverso do fechado. Recurso provido.
«1 - Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no CP, art. 33.
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