Carregando…

DOC. 184.2595.2003.3300

STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários. Advogado dativo. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Não assiste razão ao recorrente. O Superior Tribunal de Justiça possui o mesmo entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o imposto de renda na hipótese prevista no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, não incide pela soma mês a mês dos rendimentos pagos ao defensor dativo. Nesse sentido: REsp 762.920/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 187; REsp 1589324/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016) (grifos não constam do original).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito