STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa para exploração de jogos eletrônicos de azar e corrupção ativa. Condenação. Pleito de diligências indeferidos pelo magistrado. Alegações finais apresentadas por advogado dativo. Alegada nulidade por cerceamento de defesa e inobservância do rito processual. Não demonstração de prejuízo. Princípio da boa-fé objetiva. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Princípio do livre convencimento motivado. Recurso desprovido.
«1 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). Precedentes.
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