STJ. Habeas corpus. CP, art. 129, § 9º. Ausência do acusado em audiência. Continuidade do procedimento. Aplicação do CPP, art. 367. Nulidade não comprovada. Princípio do prejuízo. CPP, art. 563.
«1 - Hipótese em que a nulidade pretendida em relação à audiência de 2/8/2016 não foi concretamente apreciada pela instância ordinária e, por outro lado, não restou comprovado o vício por falta de intimação do paciente para a audiência de 19/8/2015, na qual o magistrado condutor do feito aplicou o comando do CPP, art. 367 tão somente para permitir a continuidade do feito sem a presença do réu.
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