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DOC. 184.2881.3003.7300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Diligências requeridas na resposta à acusação ignoradas. Preclusão. CPP, CPP, art. 571, I. CPP. Recurso desprovido.

«1 - No rito do Júri, as nulidades da instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, conforme CPP, art. 571, I. A suposta nulidade pela ausência de manifestação sobre o pedido de diligências não foi reconhecida pela Corte Estadual tendo em vista ter sido apontada a destempo, tendo em vista que a defesa não suscitou a nulidade nas alegações finais, motivo pelo qual se operou a preclusão.

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