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DOC. 184.2891.9000.4700

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação temporária. Área de saúde. Excepcional interesse público. Elemento subjetivo doloso não configurado. Ausência de ato ímprobo.

«1 - Este Tribunal tem reiteradamente se manifestado no sentido de que «o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do Lei 8.429/1992, art. 11, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico» (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011).

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