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DOC. 184.3061.5001.8800

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Revolvimento de provas. Imposição de regime inicial menos gravoso e substituição por restritivas de direitos. Prejudicado. Pena superior a 4 anos e presença de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Agravo desprovido.

«I - Tendo havido fundamentação concreta, pelo Tribunal local, para não aplicar o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, pois as circunstâncias do caso são indicativas do tráfico habitual, por ter envolvido a responsabilidade pelo guarda de elevada quantidade de droga altamente nociva e de modo articulado, concluo que, para entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que a acusada não se dedica às atividades ilícitas ou integra organização criminosa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução probatória, o que, como cediço, é vedado na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária.

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