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DOC. 184.3101.2003.2800

STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. .alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Em relação à indicada violação do CPC, art. 535, 1973 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja que a aferição indireta somente tem cabimento em casos excepcionais, tendo o julgador abordado consignando: «Feito pelo contribuinte lançamento a menor amparado em documentação inidônea, à União Federal não restou outra alternativa senão proceder ao lançamento com a aferição indireta do montante devido».

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