STJ. Tributário. Recurso especial. Irpf. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o Imposto de Renda. Precedentes.
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