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DOC. 184.3305.9004.9700

STJ. Reconhecimento da participação de menor importância. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Édito repressivo devidamente fundamentado. Coação ilegal não configurada.

«1 - A pretensão de reconhecimento da participação de menor importância do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.

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