STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Corrupção de menores. Negativa de participação no ilícito. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento criminoso. Modus operandi. Gravidade em concreto da conduta perpetrada. Fundado risco de reiteração delitiva. Agente que responde a outras ações criminais. Custódia cautelar justificada. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Reclamo desprovido.
«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada negativa de autoria, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido. Ademais, a análise acerca dos indícios de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada na sede e no Juízo próprios.
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